DECRETO N. 46.249, DE 11 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal "Cardeal Motta" da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do § 1.º, do artigo n. 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1966, a instalação, sob regime de inspeção prévia e condicional, do curso colegial de formação de professores primários, da Escola Normal Particular "Cardeal Motta", situada à rua Paulo Bregaro, n. 400, Ipiranga, Capital.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantém o curso ginasial secundário, será denominado oficialmente, Escola Normal Particular "Cardeal Motta".
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento não obedeça às normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento, há de ser fornecida, aos alunos, guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto