DECRETO N. 46.250, DE 11 DE MAIO DE 1966

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular "Piratininga", na Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do § 1.º do Artigo 64 do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereira de 1961, a partir do corrente ano, a instalação sob o regime de inspecção prévia e condicional do curso de professores primários junto à Escola Técnica de comércio Piratininga Ltda., situado a rua Dona Ana Neri n. 117, na Capital.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior será oficialmente denominado Colégio e Escola Normal Particular Piratininga.
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspecção prévia caso o estabelecimento não obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito de reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a inspecção ou negado definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto