DECRETO N. 46.250, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular "Piratininga", na Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
É autorizada, nos têrmos do § 1.º do Artigo 64
do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereira de 1961, a partir do corrente
ano, a instalação sob o regime de inspecção
prévia e condicional do curso de professores primários
junto à Escola Técnica de comércio Piratininga
Ltda., situado a rua Dona Ana Neri n. 117, na Capital.
Artigo 2.º -
O estabelecimento a que alude o artigo anterior será
oficialmente denominado Colégio e Escola Normal Particular
Piratininga.
Artigo 3.º -
Será suspenso o seu funcionamento e retirada a
inspecção prévia caso o estabelecimento não
obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça
as condições para efeito de reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a inspecção ou negado
definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos
guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto