DECRETO N. 46.251, DE 11 DE MAIO DE 1966

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Castro Alves", na Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- É autorizado, nos têrmos do § 1.º do artigo 64, do decreto 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação sob o regime de inspeção prévia e condicional do curso de formação de professôres primários na Escola Normal Livre "Castro Alves", situada à rua Teodoro Sampaio, n. 688, na Capital.

Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantem o curso normal, será oficialmente denominado Escola Normal Livre "Castro Alves". na Capital.
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento não obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto