DECRETO N. 46.251, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Castro Alves", na Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
É autorizado, nos têrmos do § 1.º do artigo 64,
do decreto 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a
instalação sob o regime de inspeção
prévia e condicional do curso de formação de
professôres primários na Escola Normal Livre "Castro
Alves", situada à rua Teodoro Sampaio, n. 688, na Capital.
Artigo 2.º -
O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantem o
curso normal, será oficialmente denominado Escola Normal Livre
"Castro Alves". na Capital.
Artigo 3.º -
Será suspenso o seu funcionamento e retirada a
inspeção prévia caso o estabelecimento não
obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça
as condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a inspeção ou negado
definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos
guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto