DECRETO N. 46.252, SE 11 DE MAIO DE 1966

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular do Colégio Comercial e Química Industrial "Dr. Clóvis Bevilacqua", em Santo André

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação sob o regime de inspeção prévia e condicional do curso de formação de professores primários junto ao Colégio Comercial e Química Industrial "Dr. Clóvis Bevilacqua", em Santo André, sito à rua Sidney n. 550. em Santo André.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantem os cursos Ginasial Comercial, Colegiado Técnico de Contabilidade e Química Industrial, será oficialmente denominado Escola Normal Particular, do Colégio Comercial e Química Industrial "Dr. Clóvis Bevilacqua", em Santo André.
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento não obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único
- No caso de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento ha de ser fornecida aos alunos guia de transferência para escola estadual congenere.

Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua pubilcação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto