DECRETO N. 46.252, SE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da
Escola Normal Particular do Colégio Comercial e Química
Industrial "Dr. Clóvis Bevilacqua", em Santo André
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - É
autorizado, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do
decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a
instalação sob o regime de inspeção
prévia e condicional do curso de formação de
professores primários junto ao Colégio Comercial e
Química Industrial "Dr. Clóvis Bevilacqua", em Santo
André, sito à rua Sidney n. 550. em Santo André.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo
anterior, que já mantem os cursos Ginasial Comercial, Colegiado
Técnico de Contabilidade e Química Industrial,
será oficialmente denominado Escola Normal Particular, do
Colégio Comercial e Química Industrial "Dr. Clóvis
Bevilacqua", em Santo André.
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e
retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento
não obedeça as normas legais vigentes ou não
satisfaça as condições para efeito do
reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a
inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento ha de
ser fornecida aos alunos guia de transferência para escola estadual
congenere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua pubilcação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto