DECRETO N. 46.253, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola
Normal Particular "Senador Flaquer" em Santo André
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - É
autorizado nos têrmos do § 1.º do artigo 64, do decreto
n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação sob o
regime de inspeção prévia e condicional do curso
de formação de professores primários junto a
Escola Técnica de Comércio "Senador Flaquer", sita
à rua Senadr Flaquer n. 459, de Santo André.
Artigo 2.º - O
estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantem o
curso normal, será oficialmente denominado Escola Normal
Particular "Senador Flaquer", em Santo André.
Artigo 3.º - Será
suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção
prévia caso o estabelecimento não obedeça as
normas vigentes ou não satisfaça as
condições para o efeito do reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a inspeção ou negado
definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos guia de
transferência para a escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto