DECRETO N. 46.254, DE 11 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre autorização de funcionamento da escola normal particular "Anchieta", em São Bernardo do Campo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do § 1.º do artigo 64 do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1966, a instalação, sob o regime de inspeção prévia e condicional, do curso colegial de formação de professôres primários, junto ao Colégio "Anchieta", localizado à Estrada do Vergueiro, 505, Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantem os cursos gisasial comercial, colegial técnico de contabilidade e de quimica industrial, será oficialmente denominado: Colégio e Escola Normal Particular "Anchieta".
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção previa, caso o estabelecimento não obedeça às normais legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito de reconhecimento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto