DECRETO N. 46.254, DE 11 DE MAIO DE 1966
Dispõe
sôbre autorização de funcionamento da escola normal
particular "Anchieta", em São Bernardo do Campo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É
autorizado, nos têrmos do § 1.º do artigo 64 do Decreto
n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1966, a instalação, sob o
regime de inspeção prévia e condicional, do curso
colegial de formação de professôres
primários, junto ao Colégio "Anchieta", localizado
à Estrada do Vergueiro, 505, Jardim do Mar, em São
Bernardo do Campo.
Artigo 2.º -
O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantem
os cursos gisasial comercial, colegial técnico de contabilidade
e de quimica industrial, será oficialmente denominado:
Colégio e Escola Normal Particular "Anchieta".
Artigo 3.º - Será
suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção
previa, caso o estabelecimento não obedeça às
normais legais vigentes ou não satisfaça as
condições para efeito de reconhecimento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto