DECRETO N. 46.255, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular "D. Leonor Mendes de Barros", em São Bernardo do Campo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É
autorizado, nos têrmos do § 1.º, do artigo 54, do
decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a
instalação sob o regime de inspeção
prévia e condicional do curso de formação de
professôres primários sito à rua Américo
Brasiliense n. 449, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo
anterior, que já mantem o curso ginasial e de química
industrial, será oficialmente denominado colégio e Escola
Normal Particular "D. Leonor Mendes de Barros".
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e
retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento
não obedeça as normais legais vigentes ou não
satisfaça as condições para efeito do
reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a
inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento
há de ser fornecida aos alunos guia de transferência para
escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto