DECRETO N. 46.256, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular de São Caetano do Sul
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - É autorizado, nos têrmos do §
1.°, do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961,
a instalação sob o regime de inspeção
prévia e condicional do curso de formação de
professôres primários junto ao instituto de ensino de
São Caetano do Sul, sito à rua Baraldi, 1.022, em
são Caetano do Sul, mantido pela escola técnica de
comércio de São Caetano - sociedade civil.
Artigo 2.° - O estabelecimento a que alude o artigo
anterior, que já mantem os cursos ginasial, secundário e
colegial da contabilidade, será oficialmente denominado
Colégio e Escola Normal Particular de São Caetano do Sul.
Artigo 3.° - Será suspenso o seu funcionamento e
retirada a ins peção prévia caso o estabelecimento
não obedeça as normas legais vigentes ou não
satisfaça as condições para efeito do
reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a
inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento
há de ser fornecida aos alunos guia de transferência para
escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos- de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estudo dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto