DECRETO N. 46.256, DE 11 DE MAIO DE 1966

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular de São Caetano do Sul

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - É autorizado, nos têrmos do § 1.°, do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação sob o regime de inspeção prévia e condicional do curso de formação de professôres primários junto ao instituto de ensino de São Caetano do Sul, sito à rua Baraldi, 1.022, em são Caetano do Sul, mantido pela escola técnica de comércio de São Caetano - sociedade civil.
Artigo 2.° - O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantem os cursos ginasial, secundário e colegial da contabilidade, será oficialmente denominado Colégio e Escola Normal Particular de São Caetano do Sul.
Artigo 3.° - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a ins peção prévia caso o estabelecimento não obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos- de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estudo dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto