DECRETO N. 46.257, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular "Maria Isabel Guimarães Keppe" em São Carlos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É
autorizado, nos têrmos do § l.º do artigo 64. do Decreto
n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação sob o
regime de inspeção prévia e condicional do curso
de formação de professores primários junto ao
Liceu "Professor José Geraldo Keppe", sito à rua Dona
Alexandra n. 844, em São Carlos.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo
anterior, que já mantem o curso normal, será oficialmente
denominado Escola Normal Particular "Maria Isabel Guimarães
Keppe", em São Carlos.
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e
retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento
não obedeça as normas legais vigentes ou não
satisfaça as condições para efeito do
reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a inspeção ou negado
definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos
guia de transfência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto