DECRETO N. 46.259, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Norma Municipal de Pôrto Feliz
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É
autorizada nos têrmos do § 1.º do artigo 64, do Decreto
n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação sob o
regime de inspeção prévia e condicional do curso
de formação da professôres primários sito
à Praça Coronel Esmédio n. 16, em Pôrto
Feliz.
Artigo 2.º - O
estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já
mantém o curos normal será oficialmente denominado Escola
Normal Municipal de Pôrto Feliz.
Artigo 3.º - Será
suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção
prévia caso o estabelecimento não obedeça as
normas legais vigentes ou não satisfaça as
condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a inspeção ou negado
definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos
guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.259, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Porto Feliz
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - É
autorizado........................ do curso de formação
da professores primários ...
Leia-se:
Artigo 1.º - É
autorizado.................................. do curso de
formação de professores primários ...