DECRETO N. 46.260, DE 11 DE MAIO DE 1966

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular do Instituto de Ensino Tabajara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - E autorizado, nos têrmos do § 1.º do artigo 64 do Decreto n. 38.026. de 2 de fevereiro de 1961, a instalação sob o regime de inspeção prévia e condicional do curso de formação de professôres primários junto ao Instituto de Ensino Tabajara, sito à Avenida Jandira 455, na Capital.
Artigo 2 º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior que já mantem os cursos ginasial secundário e comercial. e curso colegial comercial, será oficialmente denominado Escola Normal Particular do Instituto de Ensino Tabajara.
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeçãao prévia caso o estabelecimento não obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito de reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento há de rer fornecida aos aiunos guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto