DECRETO N. 46.260, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular do Instituto de
Ensino Tabajara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - E autorizado,
nos têrmos do § 1.º do artigo 64 do Decreto n. 38.026. de 2
de fevereiro de 1961, a instalação sob o regime de
inspeção prévia e condicional do curso de
formação de professôres primários junto ao
Instituto de Ensino Tabajara, sito à Avenida Jandira 455, na
Capital.
Artigo 2 º - O estabelecimento a que alude o artigo
anterior
que já mantem os cursos ginasial secundário e comercial.
e curso colegial comercial, será oficialmente denominado Escola
Normal Particular do Instituto de Ensino Tabajara.
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento
e
retirada a inspeçãao prévia caso o estabelecimento
não obedeça as normas legais vigentes ou não
satisfaça as condições para efeito de
reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a
inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento
há de rer fornecida aos aiunos guia de transferência para
escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto