DECRETO N. 46.261, DE 11 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a autorização de funcionamento da Escola Normal Municipal de Apiaí

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1966, a instalação, sob regime de inspeção prévia e condicionl, do curso colegial de formação de professôres primários da Escola Normal Municipal de Apiaí, situada à Rua 15 de Novembro s/n., naquela cidade.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior será denominado, oficialmente, Escola Normal Municipal de Apiaí.
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento não obedeça às normas legais, ou não satisfaça as condições para efeito de reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento, há de ser fornecida, aos alunos, guia de transferência, para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto