ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º
- É autorizado nos têrmos do §1.º do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1966, a
instalação sob o regime de inspeção
prévia e condicional do curso de formação de
prodessores primários junto ao ginásio estadual de
Guaraçai, sito à rua Ademar Benévolo s|n em
Guaraçai.
Artigo 2.º -
O estabelecimento a que alude o artigo anterior que ja mantem o curso
normal será oficialmente denominado Escola Normal Livre
Municipal de Guaraçai.
Artigo 3.º
- Será suspenso o seu funcionamento e retirada a
inspeção prévia caso o estabelecimento não
obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça
as condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a inspeção ou negado
devinitivamente o reconhecimento ha de ser fornecida aos alunosguai de
trans ferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 46.262, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Guaraçaí
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - É autorizado.......................... do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1966.....
Leia-se:
Artigo 1.º - É autorizado.......................... do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961......