DECRETO N. 46 265, DE 11 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do art. 197. da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - São lotados os seguintes cargos de
Diretor - QE-PP-II, referência "65" nos ginásios estaduais
adiante mencionados: cinco, criados pelo Decreto-lei 15 236, de
28/11/1945: "Melvin Jones", da Capital; do Bairro do Paraiso, em
Araçatuba; da Vila do Carmo, em Araraquara; da Vila Augusta, em
Guarulhos;
"Prof. Waldemar Ferreira" em Leme; dois, criados pelo Decreto-lei 16.198 de 16/10/1946:
"Francisco Ferreira Lopes", em Mogi das Cruzes; de Muritinga do Sul;
um, criado pelo Decreto-lei 17.066 de 8/3/1947: de Nova Odessa; sete,
criados pela Lei 650, de 28/2/1950:
Jardim Helena Maria, em Osasco;
"Prof. Elias de Mello Ayres" em Piracicaba;
"Dr. Tomas Alberto Whatelly", em Ribeirão Prêto;
Riolândia;
Camilópolis, em Santo Andre;
Jardim, em Santo Andrê;
Andradas, em Santos; dois criados pela Lei 3.341. de 10/1/1956:
Vila São Jorge, em Santos:
"Prof. Luiz Nunes Ferreira Filho" em Cardoso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto