DECRETO N. 46.267, DE 12 DE MAIO DE 1966

Dispõe a respeito de constituição de servidao sôbre imóveis situados no município e comarca de Paraguaçu Paulista, necessários a serviços da 
Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no município e comarca de Paraguaçu Paulista, para o fim de nelas serem constituidas, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, servidão de passagem dos encanamentos destinados ao manancial de água para o abastecimento da estação de Sapezal, da estrada de Ferro Sorocabana que consta pertencerem a Lourenço dos Santos, com as medidas e confrontações constantes da planta PC-3.469, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes, a saber:
I. Uma área de terreno com 3.766,40 m2. (trds mil, setecentos e sessenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), medindo 2,00 m. de largura, por 1.883,20 m. de comprimento, situada na cêrca divisória da Estrada de Ferro Sorocabana, em frente a estação de Sapezal, distante, mais ou menos, 44,00 m. do eixo da linha principal;
II. Uma área de terreno com 9.000 m2. (nove mil metros quadrados), medindo 60.00 m. de largura, por 150,00 m. de comprimento.
Artigo 2.º - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado, sob o n. 291 - categoria econômica 4-1-1-3, item 2.043-1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto