DECRETO N. 46.267, DE 12 DE MAIO DE 1966
Dispõe a respeito de
constituição de servidao sôbre imóveis
situados no município e comarca de Paraguaçu Paulista,
necessários a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública as áreas de terreno, abaixo
caracterizadas, situadas no município e comarca de Paraguaçu
Paulista, para o fim de nelas serem constituidas, pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, servidão de
passagem dos encanamentos destinados ao manancial de água para o
abastecimento da estação de Sapezal, da estrada de Ferro
Sorocabana que consta pertencerem a Lourenço dos Santos, com as
medidas e confrontações constantes da planta PC-3.469, da
referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Exmo. Sr. Secretário dos Transportes, a saber:
I. Uma área de terreno com 3.766,40 m2. (trds mil, setecentos e
sessenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), medindo 2,00
m. de largura, por 1.883,20 m. de comprimento, situada na cêrca
divisória da Estrada de Ferro Sorocabana, em frente a
estação de Sapezal, distante, mais ou menos, 44,00 m. do
eixo da linha principal;
II. Uma área de terreno com 9.000 m2. (nove mil metros
quadrados), medindo 60.00 m. de largura, por 150,00 m. de comprimento.
Artigo 2.º - A constituição de servidão
de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente,
para os efeitos do artigo 15 do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado,
sob o n. 291 - categoria econômica 4-1-1-3, item 2.043-1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto