DECRETO N. 46.268, DE 12 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Piracicaba, necessário a
instalação do Instituto de Educação "Sud
Mennucci"
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 11.500,00 m². (onze
mil e quinhentos metros quadrados drados), situada no distrito,
município e comarca de Piracicaba, necessária à
instalação do Instituto de Educação "Sud
Mennucci", que consta pertencer a Archimedes Dutra e sua mulher,
circunscrita pelas Ruas Dr. Samuel Neves, João Sampaio e
Travessa Dona Elvira Boyes, na extensão de 170,00 m., 223,00 m.
e 111,00 m., respectivamente, medidas essas constantes da planta
H-32.893, anexa ao processo n. 26.542/65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Julio D'EIboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto