DECRETO N. 46.269, DE 12 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Palestina, necessário a instalação do Grupo Escolar de Boturuna
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 7.744,00 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Palestina, necessária a instalação do Grupo
Escolar de Boturuna, que consta pertencer a Carlos Veiga Pimentel e sua
mulher, medmdo 88,00 m. de frente para a Rua São Joaquim, por
88,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua
Boiadeira, pelo outro com imóvel de propriedade dos sucessores
de João Batista e, pelos fundos com a Rua Gaudêncio
José Soares, medidas essas constantes do processo n. 26.990-65,
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto