DECRETO N. 46.269, DE 12 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Palestina, necessário a instalação do Grupo Escolar de Boturuna

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Palestina, necessária a instalação do Grupo Escolar de Boturuna, que consta pertencer a Carlos Veiga Pimentel e sua mulher, medmdo 88,00 m. de frente para a Rua São Joaquim, por 88,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Boiadeira, pelo outro com imóvel de propriedade dos sucessores de João Batista e, pelos fundos com a Rua Gaudêncio José Soares, medidas essas constantes do processo n. 26.990-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto