DECRETO N. 46.270, DE 12 DE MAIO DE 1966

Abre crédito suplementar na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 33.000.000 (trinta e três milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente abaixo discriminada: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no orçamento da mencionada instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto