DECRETO N. 46.271, DE 12 DE MAIO DE 1966
Relaciona os cargos e
funções do Quadro da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, que passam a integrar o
Quadro da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nos
têrmos da Lei n. 8.407, de 13 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 2.° da Lei n.
8.407, de 13 de novembro de 1964, passam a integrar o Quadro da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
respeitadas as respectivas Tabelas e Partes, os cargos e
funções gratificadas, providos ou vagos, do Quadro da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, lotados na
Diretoria do Ensino Agrícola e nos Estabelecimentos a ela
subordinados, conforme anexo n. 1.
Artigo 2.º - Passam a subordinar-se à Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, continuando a
integrar o mesmo Quadro do Ensino, Partes e Tabelas, os cargos, vagos
ou providos em caráter efetivo ou interinamente, constantes do
anexo n. 2, os quais continuam lotados nos mesmos órgãos.
Artigo 3.º - Em virtude da transferência da Diretoria
do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, para a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, ficam igualmente transferidas as
funções de extranumerários indicados no anexo n.
3.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Relação dos cargos vagos, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 46.271, de 12 de maio de 1966.
1 (um) de Diretor Técnico (Serviço Nível II) - ref. 78 da PP - II
Claro em decorrência do falecimento do sr. Christovam Bezerrs Dantas.
1 (um) de Almoxarife - ref. 31 - da PP-III
Vago e claro em decorrência da exoneração de Antonio Arthur de Castro Rodrigues.
2 (dois) de Artifice - ref. 22 - da PP-III
1 Vago e Claro em decorrência da aposentadoria do sr. José Maria Fusca Filho;
1 Vago e claro em decorrência do falecimento do sr. Paulo Ferreira da Silva.
2 (dois) de Inspetor de Alunos - ref. 22 - da PP-III
1 vago em decorrência da promoção de Luiz Beraldo em claro da aposentadoria de Benedito Amâncio;
1 vago em decorrência da promoção de Orlando Merli em claro da aposentadoria de Luiz Beraldo.
2 (dois) de Enc. Aviário - FG-3 - da PP-IV
1 em decorrência da incorporação da FG-3 nos vencimentos do sr. Leo Silveira Mello;
1 em decorrência da incorporação da FG-3 nos vencimementos do sr. Antonio Martins de Castro - Aposentado.
Relação
dos cargos vagos, a que se refere o artigo 2.º - Quadro do Ensino
- do Decreto n. 46.271, de 12 de maio de 1966.
7 (sete) de Mestre - ref. 53 - da PP-II
1 em decorrência da exoneração do sr. Dario Abreu Jr.
1 em decorrência do falecimento de Messias Pinto de Carvalho;
1 em decorrência da aposentadoria do sr. Felício Colozza;
1 em decorrência da exoneração do sr. Antonio Nunes de Moraes Jr.
1 em decorrência da aposentadoria do sr. Cyrino dos Santos Ribeiro;
1 em decorrência da aposentadoria do sr. Silvio da Siqueira e Silva, e
1 em decorrência da aposentadoria do sr. Joã Batista de Souza.
1 (um) de Professor - ref. 53 - da PP-II
em decorrência da aposentadoria do sr. Horácio Borges de Oliveira.
1 (um) de Orientador Educ. - ref. 36 - da PP - II
em decorrência da exoneração do sr. Walter Manisealco.
1 (um) de Vice Diretor - ref. 43 - da PP-II, em decorrência da exoneração do sr. Walter Carrer
2 (dois) de Servente - ref. 19 - da PP - II
1 - em decorrência do falecimento do sr. Vicente da Rocha Campos, e
1 em decorrência do falecimento do sr. Amâncio Costa.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Governador do Estado de São Paulo
DECRETO N. 46.271, DE 12 DE MAIO DE 1966
Relaciona os cargos e funções do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que passam a integrar o