DECRETO N. 46.273, DE 13 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista de opção manifestada com apoio no artigo 5.º, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desanexado do cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de Jandira, município de Cotia, comarca de São Paulo, o Tabelionato de Notas.
Artigo 2.º - O Tabelionato de Notas, a que se refere o artigo anterior, passa a constituir, na sede da comarca de São Paulo, o 27.º (vigésimo sétimo) Ofício de Notas, ficando nêle provido, de acôrdo com o disposto no artigo 5.º, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963, o Sr. Hermenegildo Pinto Guimarães, atual serventuário do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Jandira.
Artigo 3.º - O título de nomeação do serventuário a que se refere êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior, e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto