DECRETO N. 46.275, DE 13 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de CrS
3.400.000 000 (três bilhões e quatrocentos milhões
de cruzeiros) suplementar as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação de igual valor feita
à Codificação 184-3.2.2.2- item 1110 - inciso 1 2 do
orçamento do Estado, atraves do Decreto n. 46.010. de 15 de
fevereiro de 1966 nos têrmos do artigo 10 da Lei n
9 210 de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em comtrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto