ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos, um crédito de CrS 9.781.000 (nove milhões e
setecentos e oitenta e um mil cruzeiros) suplementar ás
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita ao Orçamento
Estado, códigos 184 - 3.2.9.3 - 09 - 1941-2, pelo Decreto n.
46.010 de 15 de fevereiro de 1966, autorizado pela Lei n. 9.210, de 30
de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto