DECRETO N. 46.277, DE 13 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatu, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 9.309,00 m². (nove mil, trezentos e nove metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Botucatu, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a José Antônio Pinheiro Aranha, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, segue em reta pela cêrca existente, com o rumo de 87.º NW, na distância de 110,70 m., até encontrar o ponto B, confrontando com o loteamento denomínado Vila Paraíso; daí, deflete à direita, segue em reta pela cêrca existente, com o rumo de 30.º50' NE, na distância de 121,70 m., até encontrar o ponto C, dividindo referido loteamento; daí, deflete à direita, segue em reta, com o rumo de 57.º15' SE, na distância de 98,70 m., até encontrar o ponto D, confrontando com imóvel de propriedade do Centro Estadual de Abastecimento S|A. (CEASA); daí, deflete à direita segue pela cêrca existente, com o rumo de 31.º35' SW, na distância de 66,50 m., confrontando com imóvel de propriedade dos sucessores de Irmãos Dal Farra, até atingir o ponto A, onde teve início a presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 27.448-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto