DECRETO N. 46.278, DE 13 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito,
Município e Comarca de Taquaritinga, necessário à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma retangular, com 2.385,00 m² (dois mil,
trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada no Distrito,
Município e Comarca de Taquaritinga, necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que
consta pertencer a André Mendes, medindo 79,50 m. de frente para
a Praça Narciso Nuevo por 30,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua Siqueira Campos, pelo outro
com a Rua Liberdade e, pelos fundos com imóvel de propriedade de
Domingos Germinari e da Prefeitura Municipal, medidas essas constantes
da planta F-32.908, anexa ao processo n. 27.558/66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto