DECRETO N. 46.279, DE 13 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Aparecida, necessário à
instalação da Unidade Bivalente local
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea «a» da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular com 1.000,00 m² (hum mil
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Aparecida, necessária à instalação
da Unidade Bivalente, que consta pertencer a Jobair do Amaral e
sua mulher, medindo 31,00 m. de frente para a Rua Julio Braga,
confrontando, por um dos lados, onde mede 37.50 m. com a Rua Padre
Claro Monteiro e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente,30,00
m. e 29,00 m. com imóvel de propriedade municipal, medidas essas
constantes da planta D-32.823, anexa ao processo n. 27.369|66 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarãse
Paulo Galvão de Andrade Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto