DECRETO N. 46.280, DE 13 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre transferência de material excedente para o Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias «Fernando Costa», de Piraçununga
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Consoante processo GG - 1818|64, fica transferido para o Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias,
Artigo 2.º - As repartições cedente e
cessionárias providenciarão a competente nota de passagem
de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Maio de 1966.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto