DECRETO N. 46.284, DE 13 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre transferência de material excedente, para a Faculdade de Medicina Veterinária

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Consoante processo GG-231/64, ficam transferidos para a Faculdade de Medicina Veterinária, os materiais abaixo relacionados, no valor histórico de Cr$ 436 (quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), havidos como excedentes para as respectivas repartições pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961, Artigo 2.º, item I, com a nova redação que lhe atribuiu o Decreto n. 40.807, de 24 de setembro de 1962, artigo 2.º.
SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Hospital Psiquiátrico do Juqueri
144 - Porcas de ferro 3/4"
72 - Porcas de ferro 7/6"
3 - Pregos 12/12 - quilos
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Escola Industrial "João Belarmindo", de Amparo
6 - Limas chatas de 12"
2 - Limatões de 10"
Artigo 2.º - As repartições cedentes e cessionárias providenciarão a competente nota de passagem de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Paulo Galvão de Andrade Coelho, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto