DECRETO N. 46.286, DE 13 DE MAIO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 268.211.000, autorizado pelo artigo 7.°, da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 7.° da Lei n.
9.078, de 11 de novembro de 1965, um crédito de Cr$ .. 268
.211.000 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e onze
mil cruzeiros), suplementar as dotações próprias
da orçamento vigente destinado a atender no corrente
exercício, às despesas decorrentes da
execução da Lei-n. 8.478 ,de 11 de dezembro de 1964.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, de quantia equivalente, no
código local 186 Encargos Gerais do Estado, código geral
3.1.1.0 - 19 item 0014 -1, do orçamento
Artigo 2.° - O
crédito suplementar aberto pelo artigo anterior obedecerá
à discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Senhor
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
José Adolpho da Silva Gordo - Secretario de Estado