DECRETO N. 46.287, DE 13 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre
transferência de material excedente, para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Consoante
processo GG-1128-64, fica transferido para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia, de Araçatuba, o material
constante de dez (10) baldes de zinco, diversos tamanhos, no valor
histórico de Cr$ 336 (trezentos e trinta e seis cruzeiros),
havido como excedente para o Hospital de Clínicas de
Promissão, pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961
artigo 2.°, item I, com a nova redação que lhe
atribuiu o Decreto n. 40 807, de 24 de setembro de 1962, artigo 2.°
Artigo 2.° - A repartição cedente e
cessionária providenciarão a competente nota de passagem
de bens móveis sem mais qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto