DECRETO N. 46.288, DE 13 DE MAIO DE 1966
Abre crédito especial de
Cr$ 17.489.000.000, nos têrmos da autorização
constante do artigo 2.°, da Lei n. 9.319, de 26 de abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 2.°, da Lei n. 9.319, de 26
de abril de 1966 fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito especial no valor de Cr$ 17.489.000.000
(dezessete bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões
de cruzeiros), destinado à subscrição, até
31 de dezembro de 1966, de ações no aumento de capital do
Centro Estadual de Abastecimento S. A. - CEASA, até o referido
montante.
Parágrafo único - O valor do crédito de que
trata êste artigo será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente:
Artigo 2.° - As despesas referentes ao crédito ora
aberto, segundo a sua classificação econômica,
terão a seguinte classificação:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.3.0 - 57 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto