DECRETO N. 46.288, DE 13 DE MAIO DE 1966

Abre crédito especial de Cr$ 17.489.000.000, nos têrmos da autorização constante do artigo 2.°, da Lei n. 9.319, de 26 de abril de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 2.°, da Lei n. 9.319, de 26 de abril de 1966 fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial no valor de Cr$ 17.489.000.000 (dezessete bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões de cruzeiros), destinado à subscrição, até 31 de dezembro de 1966, de ações no aumento de capital do Centro Estadual de Abastecimento S. A. - CEASA, até o referido montante.
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente:
Artigo 2.° - As despesas referentes ao crédito ora aberto, segundo a sua classificação econômica, terão a seguinte classificação:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.3.0 - 57 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto