DECRETO N. 46.292, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre autorização para o sepultamento dos despojos do menino Aldo Chioratto no Monumento do Soldado Constitucionalista

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações civicas e também homenagear os que tombaram na luta por um ideal;
considerando que o menino Aldo Chioratto perdeu a vida nessas circunstancias, tornando-se, assim, merecedor do mais alto respeito público;
considerando, finalmente que é usual o sepultamento dos despojos dos mortos, merecedores incontestes de homenagens excepcionais, em monumentos que visam perpetuar os acontecimentos históricos em que tomaram parte,
Decreta:
Artigo único: - Fica autorizado o sepultamento dos despojos do menino Aldo Chioratto no Monumento ao Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto