DECRETO N. 46.292, DE 16 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre autorização para o sepultamento dos despojos do menino Aldo Chioratto no Monumento do Soldado Constitucionalista
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que compete ao Estado prestigiar as
comemorações civicas e também homenagear os que tombaram
na luta por um ideal;
considerando que o menino Aldo Chioratto perdeu a vida nessas
circunstancias, tornando-se, assim, merecedor do mais alto respeito
público;
considerando, finalmente que é usual o sepultamento dos despojos
dos mortos, merecedores incontestes de homenagens excepcionais, em
monumentos que visam perpetuar os acontecimentos históricos em
que tomaram parte,
Decreta:
Artigo único: - Fica autorizado o sepultamento dos
despojos do menino Aldo Chioratto no Monumento ao Soldado
Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado de São
Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto