DECRETO N. 46.299, DE 17 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. .. 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG1126/66, fica doado à Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim,
um veículo usado Caminhão Thames motor n.
SB-8F-7.270.886, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, e declarado excedente
para a mesma pela CEME - Comissção Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto