DECRETO N. 46.302, DE 17 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado a Prefeitura Municípal de Pereiras

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-212-66, fica doado à Prefeitura Municipal de Pereiras, o material constante de uma bomba usada, completa para poço artesiano, declarada exceaente para a Secretaria dos Transportes - Diretoria de Aeroportos - pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Wilson de Barros, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto