DECRETO N. 46.303, DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Caiabú, comarca de Regente Feijó, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Caiabú

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.000,00 m2. (seis mil metros quadrados) situada no distrito e município de Caiabú comarca de Regente Feijó, necessária á instalação dc Ginásio Estadual de Caiabú, que consta pertencer a José Alves dos Santos, medindo 75,00 m. de frente para a Estrada Municipal Caiabú-Indiana (Rua Henrique Pedro Ferreira) por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com uma rua sem denominação e pelo outro e fundos com imóvel dt propriedade do expropnando, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.559-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto