DECRETO N. 46.304, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Tietê, necessário à instalação do Grupo Escolar do Bairro da Bela Vista
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), desmembrada
da Chácara São João, situada no distrito,
município e comarca de Tietê, necessária à
instalação do Grupo Escolar do Bairro da Bela Vista, que
consta pertencer a Aurelit Persone e sua mulher, com frente para uma
rua projetada, medindo 73.40 m. em linha reta e 19,80 m. e 8,90 m. em
linha curva, confrontando por um dos lados, onde mede 54,00 m., com
imóvel de propriedade dos expropriandos, pelo outro, onde mede
50,00 m., com imóvel de propriedade de Jacinto Maganetti e,
pelos fundos, onde mede 83,00 m. com imóvel de propriedade do
espólio de Miguel Elias Themer Lulia medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. FSCE - 1.879-65 (Ref. Pr. DJ - 27.726-66).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio ds 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto