ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma irregular, com 4.490 00 m². (quatro mil,
quatrocentos e noventa metros quadrados), situada na distrito,
município e comarca de Votuporanga - lotes ns. 1 a 16 do
loteamento denominado Jardim Alvorada - necessária a
instalação do Grupo Escolar, que consta pertencer a
Christovam de Haro e outros medindo 50,00 m. de frente para a Avenida
Alvorada, confrontando, por um dos lados, onde mede 89,70 m., com a Rua
5, pelo outro, onde mede 89,90 m., com a Rua 4 e, pelos fundos, onde
mede 50,00 m., com a Rua Tocantins, medidas essas constantes do
processo n. 27.542-66. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.305, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
minicípio e comarca de Votuporanga, necessário à
instalação do Grupo Escolar Jardim Alvorada
Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira