DECRETO N. 46.306, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Taguai, comarca de Fartura, necessário a
instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de
Taguaí
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 600,00 m2. (seiscentos metros quadrados), situada no
distrito e município de Taguai, comarca de Fartura,
necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de
Policia de Taguai, que consta pertencer a João Gobbo Sobrinho e
sua mulher, medindo 20,00 m. de frente para a Rua Carniato, por 30,00
m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 7 de
Setembro e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade de
quem de direito, medidas essas constantes da planta B-32.864, anexa ao
processo n. 27.082/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.306, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Taguai, comarca de Fartura, necessário
à instalação da
Cadeia e Delegacia de Policia de
Taguai