DECRETO N. 46.306, DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Taguai, comarca de Fartura, necessário a instalação da 
Cadeia e Delegacia de Polícia de Taguaí

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 600,00 m2. (seiscentos metros quadrados), situada no distrito e município de Taguai, comarca de Fartura, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Taguai, que consta pertencer a João Gobbo Sobrinho e sua mulher, medindo 20,00 m. de frente para a Rua Carniato, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 7 de Setembro e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta B-32.864, anexa ao processo n. 27.082/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.306, DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Taguai, comarca de Fartura, necessário à instalação da 
Cadeia e Delegacia de Policia de Taguai

Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio