Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.307, DE 18 DE MAIO DE 1966

DISPÕE SÔBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 190.000.000 (cento e noventa milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas de seu orçamento vigente:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita ao orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de fevereiro de 1966, aos códigos 184-3.2.1.3-64-1040-7, autorizado pelo artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1986.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto