DECRETO N. 46.308, DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 310.000.000 (trezentos e dez milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:





Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita ao orçamento do Estado, códigos 184 - 3.2.1.3 - função 71 - item 1.040 - 2. pelo Decreto n. 46.010, de 152-66, autorizado pela Lei 9.210, de 30-12-65.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.  
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto