DECRETO N. 46.308, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da
Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Prêto, da Universidade de São Paulo, um crédito de
Cr$ 310.000.000 (trezentos e dez milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita ao orçamento do Estado,
códigos 184 - 3.2.1.3 - função 71 - item 1.040 -
2. pelo Decreto n. 46.010, de 152-66, autorizado pela Lei 9.210, de
30-12-65.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto