DECRETO N. 46.309, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 66.000.000, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos, um crédito de Cr$ 66.000.000 (sessenta e seis
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação feita aos Códigos 184 - 3.2.1.3 - 64
1048-8 pelo Decreto n. 46.010, de 15 de fevereiro de 1966, nos
têrmos do artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965
(Subvenção do Estado).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto