DECRETO N. 46.311, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmacia e Odontologia de São José dos
Campos, um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000 (vinte
milhões de cruzeiros), às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanços da mesma ínstituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto