Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto da seguinte forma:
a) - Cr$ 19.352.449 (Dezenove milhões, trezentos cinquenta e
dois mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros), com os recursos
provenientes de "superavits" apurados em balanços de
exercícios anteriores da mesma Faculdade;
b) - Cr$ 160.000.000 (Cento e sessenta milhões de cruzeiros),
provenientes da suplementação, feita aos códigos
184 - 3.2.1.3-64 - item 1040-16, do orçamento do Estado, pelo
Decreto n. 46.010. de 15 de fevereiro de 1966, nos têrmos do
artigo 10, da Lei n. 9.210. de 30-12-65.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto