DECRETO N. 46.312 DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 179.352.449 (cento e setenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto da seguinte forma:
a)
- Cr$ 19.352.449 (Dezenove milhões, trezentos cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros), com os recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores da mesma Faculdade;

b) - Cr$ 160.000.000 (Cento e sessenta milhões de cruzeiros), provenientes da suplementação, feita aos códigos 184 - 3.2.1.3-64 - item 1040-16, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010. de 15 de fevereiro de 1966, nos têrmos do artigo 10, da Lei n. 9.210. de 30-12-65.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto