DECRETO N. 46.315, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 46.214, de 28-4-1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do decreto n. 46.214, de
28-4-1966, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo
1.° - É estabelecida para o Departamento de Ensino
Profissional da Secretaria de Estado da Educação, a
título precário, a estrutura seguinte:
I - DIRETORIA GERAL a) Gabinete
II - ASSESSORIA JURÍDICA
III - INSPEÇÃO ESCOLAR
a) Serviço de inspeção do ensino industrial e do ensino de economia doméstica e de artes aplicadas
b) Serviço de inspeção do ensino comercial
c) Serviço de inspeção do ensino profissional livre
IV - SERVIÇO TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO E HIGIENE ESCOLAR
1 - Setor de alimentação escolar
2 - Setor de higiene escolar e do trabalho
3 - Setor de anotações técnicas
V - SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS
1 - Setor de divulgação
2 - Setor de relações públicas
VI - DIVISÃO DE ENSINO
a) Serviço técnico do ensino industrial
1 - Setor de mecânica
2 - Setor de eletricidade
3 - Setor de madeira
4 - Setor de vestuário
5 - Setor de indústrias diversas
b) Serviço técnico do ensino de economia doméstica e de arte; aplicadas
1 - Setor de economia doméstica
2 - Setor de artes aplicadas
c) Serviço técnico do ensino comercial
1 - Setor de contabilidade e legislação
2 - Setor de mecanografia
d) Serviço de cultura geral
1 - Setor de línguas
2 - Setor de ciências sociais
3 - Setor de matemática e de ciências naturais
e) Serviço de práticas educativas e de atividades extra-classe
1 - Setor de prátics educativas
2 - setor de atividades extra-classe
f) Serviço de recursos audiovisuais
1 - Setor de pesquisa e distribuição
2 - Setor de aplicação e avaliação
VII - DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
a) Serviço técnico de seleção e orientação educativa
1 - Setor de seleção e concursos
2 - Setor de orientação educativa
3 - Setor de laboratório psicotécnico
4 - Setor de colocação e acompanhamento profissional
b) Serviço técnico de planejamento
1 - Setor de estudos e instalação de escolas
2 - Setor de prédios escolares
3 - Setor de equipamento
c) Serviço de administração escolar
1 - Setor de documentação e legislação
2 - Setor de estatística
3 - Setor de registro de escolas e cursos
4 - Setor de registro de professôres, diplomas e certificado,
5 - Setor de ensino profissional livre
d) Serviço de rádio
1 - Setor de radiocomunicação
2 - Setor de instalação e manutenção
e) Serviço de desenho técnico e de foto-cinematografia
1 - Setor de desenho técnico
2 - Setor de foto-cinematografia
3 - Setor de duplicação
f) Biblioteca
VIII - DIVISÃO DE EXPEDIENTE
a) Secção de pessoal
1 - Setor de estudos
2 - Setor de cadastro
b) Secção de protocolo e arquivo
1 - Setor de registro e fiscalização
2 - Setor de arquivo
3 - Setor de expedição
c) Secção de contagem de tempo
1 - Setor de frequência
2 - Setor de adicional
d) Secção de oficios e comunicações
e) Zelaroria
f) Portaria
IX - DIVISÃO DE ORÇAMENTO E DESPESA
a) Secção de orçamento
1 - Setor de estudos orçamentários
2 - Setor de despesa do pessoal
3 - Setor de despesa do material
4 - setor de registro e tomada de contas
b) Seção de aquisição de material
1 - Setor de patrimônio
2 - Setor de despesas e transportes
3 - Setor de concorrências
4 - Setor de contratos e serviços
c) Secção de almoxarifado
1 - Setor de armazenagem
2 - Setor de fiscalização de estoque
3 - Setor de expedição e transporte de material".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto