DECRETO N. 46.317, DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a exclusão do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, das exigências dos
Decretos ns. 45.773, de 28 de dezembro de 1965 e 45.922, de 14 de janeiro de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando as caracteristicas próprias do Hospital das Clínicas, para o rápido atendimento de suas necessidades, tôdas elas de imediato interesse público.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, excluído das exigências dos Decretos ns 45.775, de 28 de dezembro de 1965 e 45.922, de 14 de janeiro de 1966, obedecidas, porém, as normas da Lei n. 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto