DECRETO N. 46.319, DE 18 DE MAIO DE 1966

Revoga o Regulamento dos Cursos de Comunicações da Fôrça Pública do Estado, aprovado pelo Decreto n. 42.646, de 5 de novembro de 1963, 
e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 42.646, de 5 de novembro de 1963.
Artigo 2.º - Os Cursos de Comunicações da Fôrça Pública do Estado serão realizados de conformidade com as diretrizes baixadas pelo órgão competente da Corporação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto