DECRETO N. 46.320, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
autorização de funcionamento da Escola Normal Particular
Santa Rita de Cassia, na Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
É autorizado nos têrmos do § 1.º, do artigo n.
64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1966, a
instalação, sob regime de inspeção
prévia e condicional, do curso colegial de
formação de professores primários, junto ao
Colégio "Santa Rita de Cassia", situado à Avenida
Jaçanã, 648, Capital.
Artigo 2.º -
O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já
mantém o Curso Colegial de Contabilidade, será
denominado, oficialmente, Colégio e Escola Normal Particular
"Santa Rita de Cassia".
Artigo 3.º -
Será suspenso o seu funcionamento e retirada a
inspeção prévia caso o estabelecimento não
obedeça às normas legais vigentes ou não
satisfaça as condições para efeito de
reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a inspeção prévia ou
negado definitivamente, o reconhecimento há de ser fornecida,
aos alunos, guia de transferência para escola estadual
congênere.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto