DECRETO N. 46.320, DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a autorização de funcionamento da Escola Normal Particular Santa Rita de Cassia, na Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado nos têrmos do § 1.º, do artigo n. 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1966, a instalação, sob regime de inspeção prévia e condicional, do curso colegial de formação de professores primários, junto ao Colégio "Santa Rita de Cassia", situado à Avenida Jaçanã, 648, Capital.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantém o Curso Colegial de Contabilidade, será denominado, oficialmente, Colégio e Escola Normal Particular "Santa Rita de Cassia".
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento não obedeça às normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito de reconhecimento.
Parágrafo único
- No caso de ser suspensa a inspeção prévia ou negado definitivamente, o reconhecimento há de ser fornecida, aos alunos, guia de transferência para escola estadual congênere.

Artigo 4.º
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto