DECRETO N. 46.321, DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e à vista do parecer favorável da C.P.R T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente:
- Instrutor da Cadeira de Teoria e Prática da Escola Primária e Média da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, exercida pelo Prof. Zélia Rodriguez Ramozzi (Parecer C.P.R.T.I, n. 670-65).
Artigo 2° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto conerão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçõa revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto