DECRETO N. 46.321, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às função docente que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e à vista do parecer favorável da C.P.R T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente:
- Instrutor da Cadeira de Teoria e Prática da Escola
Primária e Média da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
exercida pelo Prof. Zélia Rodriguez Ramozzi (Parecer C.P.R.T.I,
n. 670-65).
Artigo 2° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto conerão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicaçõa revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto