DECRETO N. 46.322, DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. à função docente que especifica e dá outras providencias

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e à vista do parecer favoravel da C. P. R. T. I., 
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R. D. I. D. P.), a que se refere a Lei n.º 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente:
- Professor da Cadeira de Administração Escolar e Educação Comparada, da Faculdade de Fiolosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, exercida pelo Prof. Apparecido de Oliveira (Parecer CPRTI n.º 25|64);
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R. D. I. D. P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto