DECRETO N. 46.322, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. à função docente que especifica e dá outras providencias
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e à vista do parecer favoravel da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R. D. I. D. P.), a que se refere a Lei n.º 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente:
- Professor da Cadeira de Administração Escolar e
Educação Comparada, da Faculdade de Fiolosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, exercida pelo Prof. Apparecido de
Oliveira (Parecer CPRTI n.º 25|64);
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R. D. I. D. P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto