DECRETO N. 46.324, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "São Paulo Apóstolo", da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - É
autorizado, nos têrmos do parágrafo 1.°, do artigo 64,
do Decreto n. 38.026 de 2 de fevereiro de 1966 a
instalação, sob o regime de inspeção
prévia e condicional, do curso colegial de
formação de professores primários, junto á
Escola Normal Particular "São Paulo Apóstolo , situada a
rua Coronel Marques 636, Vila Carrão, nesta Capital.
Artigo 2.° - O estabelecimento a que alude o artigo
anterior, que já mantém o curso ginasial
secundário, será denominado oficialmente, Escola Normal
Particular "São Paulo Apóstolo".
Artigo 3.° - Será suspenso o seu funcionamento e
retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento
não obedeça as normas legais vigentes ou não
satisfaça às condições para efeito do
reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a
inspeção ou negado, definitivamente o reconhecimento,
há de ser fornecida, aos alunos guia de transferência para
escola estadual congénere.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto