DECRETO N. 46.324, DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "São Paulo Apóstolo", da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - É autorizado, nos têrmos do parágrafo 1.°, do artigo 64, do Decreto n. 38.026 de 2 de fevereiro de 1966 a instalação, sob o regime de inspeção prévia e condicional, do curso colegial de formação de professores primários, junto á Escola Normal Particular "São Paulo Apóstolo , situada a rua Coronel Marques 636, Vila Carrão, nesta Capital.
Artigo 2.° - O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantém o curso ginasial secundário, será denominado oficialmente, Escola Normal Particular "São Paulo Apóstolo".
Artigo 3.° - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento não obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça às condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a inspeção ou negado, definitivamente o reconhecimento, há de ser fornecida, aos alunos guia de transferência para escola estadual congénere.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto