DECRETO N. 46.325, DE 18 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre o funcionamento da Escola Normal Particular "Santa Terezinha", em Santo André

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado o funcionamento nos têrmos do parágrafo 1.º do artigo n.64, do Decreto n.38.026,de 2 de fevereiro de 1966,a instalação sob o regime de inpeção previa e condiçional,do curso colegial de formação de professores primários,junto ao Ginásio e Colégio Comercial "Santa Terezinha", situado à Alameda São Bernardo 113, em Santo André.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantem os cursos ginasial e colegiai comerciais, será denominado, oficialmente, Colégio Escola Normal Particular "Santa Terezinha".
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento não obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito de reconhecimento.
Parágrafo único
- No caso de suspensa a inspenção ou negado, definitivamente, o reconhecimento há de ser fornecida, aos alunos, guia de transferência para escola estadual congênere.

Artigo 4.º
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto