DECRETO N. 46.325, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre o funcionamento da Escola Normal Particular "Santa Terezinha", em Santo André
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É
autorizado o funcionamento nos têrmos do parágrafo
1.º do artigo n.64, do Decreto n.38.026,de 2 de fevereiro de 1966,a
instalação sob o regime de inpeção previa e
condiçional,do curso colegial de formação de
professores primários,junto ao Ginásio e Colégio
Comercial "Santa Terezinha", situado à Alameda São
Bernardo 113, em Santo André.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo
anterior, que já mantem os cursos ginasial e colegiai
comerciais, será denominado, oficialmente, Colégio Escola Normal
Particular "Santa Terezinha".
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e
retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento
não obedeça as normas legais vigentes ou não
satisfaça as condições para efeito de
reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de suspensa a
inspenção ou negado, definitivamente, o reconhecimento
há de ser fornecida, aos alunos, guia de transferência
para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto